STJ

Edição 55 - Tese 6

Publicação: 13/04/2016

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Edição 55 - Tese 6

Redação Oficial

6) Nos tributos em que o lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo prescricional para se pleitear a repetição de indébito é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo, nos termos do art. 168, I, do CTN. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 229)
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