STJ

Edição 54 - Tese 4

Publicação: 30/03/2016

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Edição 54 - Tese 4

Redação Oficial

4) A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA, sendo vedado ao julgador dar qualquer interpretação extensiva do dispositivo.
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