STJ
Edição 54 - Tese 4
Publicação: 30/03/2016
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Edição 54 - Tese 4
Redação Oficial
4) A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA, sendo vedado ao julgador dar qualquer interpretação extensiva do dispositivo.