Edição 53 - Tese 4

STJ

Publicação: 16/03/2016

Redação Oficial

4) É indispensável a notificação pessoal do locatário por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei n. 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória.

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