STJ
Edição 53 - Tese 4
Publicação: 16/03/2016
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Edição 53 - Tese 4
Redação Oficial
4) É indispensável a notificação pessoal do locatário por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei n. 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória.