STJ
Edição 48 - Tese 2
Publicação: 18/12/2015
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STJ
Edição 48 - Tese 2
Redação Oficial
2) Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. (Súmula n. 530/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 233)