Edição 47 - Tese 8

STJ

Publicação: 09/12/2015

Redação Oficial

8) Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída.

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