Edição 47 - Tese 8
STJ
Publicação: 09/12/2015
Redação Oficial
8) Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída.