STJ

Edição 46 - Tese 9

Publicação: 25/11/2015

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Edição 46 - Tese 9

Redação Oficial

9) A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois eles restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 280)

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