STJ

Edição 46 - Tese 1

Publicação: 25/11/2015

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Edição 46 - Tese 1

Redação Oficial

1) A indenização referente à cobertura vegetal deve ser calculada em separado do valor da terra nua quando comprovada a exploração dos recursos vegetais de forma lícita e anterior ao processo expropriatório.
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