Edição 45 - Tese 16

STJ

Publicação: 11/11/2015

Redação Oficial

16) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem .

Informativos Relacionados