STJ
Edição 43 - Tese 4
Publicação: 14/10/2015
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STJ
Edição 43 - Tese 4
Redação Oficial
4) O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda.