Edição 43 - Tese 4

STJ

Publicação: 14/10/2015

Redação Oficial

4) O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual se impugna a elaboração, aplicação, anulação ou correção de testes ou questões de concurso público, cabendo à banca examinadora, executora direta da ilegalidade atacada, figurar no polo passivo da demanda.

Informativos Relacionados