STJ

Edição 42 - Tese 4

Publicação: 30/09/2015

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Edição 42 - Tese 4

Redação Oficial

4) A instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento do curso pelo MEC, quando violado o dever de informação ao consumidor.
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