STJ

Edição 41 - Tese 3

Publicação: 16/09/2015

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Edição 41 - Tese 3

Redação Oficial

3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.
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