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STJ
Edição 41 - Tese 2
Publicação: 16/09/2015
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Redação Oficial
2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.