STJ

Edição 40 - Tese 11

Publicação: 02/09/2015

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Edição 40 - Tese 11

Redação Oficial

11) O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração.
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