Edição 39 - Tese 6

STJ

Publicação: 19/08/2015

Redação Oficial

6) A redução da multa moratória para 2% prevista no art. 52, § 1º, do CDC aplica-se às relações de consumo de natureza contratual, não incidindo sobre as sanções tributárias, que estão sujeitas à legislação própria de direito público. (Tese julgada sob o rito do art 543-C do CPC)

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