STJ
Edição 38 - Tese 2
Publicação: 05/08/2015
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Edição 38 - Tese 2
Redação Oficial
2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.