STJ

Edição 36 - Tese 16

Publicação: 10/06/2015

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Edição 36 - Tese 16

Redação Oficial

16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
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