Edição 34 - Tese 7
STJ
Publicação: 13/05/2015
Redação Oficial
7) Até o advento da Lei n. 9.032/95, bastava que o segurado comprovasse o exercício de profissão enquadrada como atividade especial para a conversão do tempo de serviço, após a sua vigência, mostra-se necessária a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob a exposição habitual e permanente a agentes nocivos.