STJ

Edição 34 - Tese 7

Publicação: 13/05/2015

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Edição 34 - Tese 7

Redação Oficial

7) Até o advento da Lei n. 9.032/95, bastava que o segurado comprovasse o exercício de profissão enquadrada como atividade especial para a conversão do tempo de serviço, após a sua vigência, mostra-se necessária a comprovação de que a atividade laboral tenha se dado sob a exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
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