STJ
Edição 34 - Tese 13
Publicação: 13/05/2015
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Edição 34 - Tese 13
Redação Oficial
13) Para caracterização da aposentadoria especial por exposição ao agente ruído, os limites observam a seguinte cronologia: atividades desempenhadas até 04.03.1997 (vigência do Decreto n. 53.831/64), tolerância de 80 dB; atividades desempenhadas de 05.03.1997 a 17.11.2003 (vigência do Decreto n. 2.172/97), tolerância de 90 dB; por fim, atividades desempenhadas a partir de 18.11.2003 (vigência do Decreto n. 4.882/03), tolerância de 85 dB.