STJ

Edição 34 - Tese 12

Publicação: 13/05/2015

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Edição 34 - Tese 12

Redação Oficial

12) As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 534)
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