Edição 34 - Tese 10
STJ
Publicação: 13/05/2015
Redação Oficial
10) A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.