STJ

Edição 34 - Tese 10

Publicação: 13/05/2015

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Edição 34 - Tese 10

Redação Oficial

10) A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
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