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Jurisprudência em Teses
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Edição 33 - Recurso Especial II - Admissibilidade
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Edição 33 - Tese 6
Edição 33 - Tese 6
STJ
Publicação:
29/04/2015
Redação Oficial
6) O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da aplicação analógica da Súmula 280 do STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
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