STJ

Edição 33 - Tese 6

Publicação: 29/04/2015

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Edição 33 - Tese 6

Redação Oficial

6) O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da aplicação analógica da Súmula 280 do STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
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