STJ

Edição 29 - Tese 2

Publicação: 04/03/2015

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Edição 29 - Tese 2

Redação Oficial

2) Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal - CP, não é possível a compensação entre institutos de fases distintas.
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