Tese 7 - REsp 1895743-SP
STJ • Terceira Turma
Outros Processos nesta Decisão
AgInt no REsp 2174781-SP • AgInt no AREsp 615931-BA • AgInt no AREsp 2105563-SP • AgInt no AREsp 2492102-RS • AgInt no AREsp 1750559-SP • REsp 1361182-RS • REsp 1360969-RS
Relator: Humberto Martins
Publicação: 07/11/2025
Tese Jurídica
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - TEMA n. 610).