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Jurisprudência em Teses
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Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
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Edição 27 - Tese 5
Edição 27 - Tese 5
STJ
Publicação:
04/02/2014
Redação Oficial
5) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (Súmula n. 383/STJ)
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