STJ

Edição 27 - Tese 5

Publicação: 04/02/2014

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Edição 27 - Tese 5

Redação Oficial

5) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (Súmula n. 383/STJ)
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