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Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
Todos os Julgados
STJ
Edição 27 - Tese 1
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.
STJ
Edição 27 - Tese 2
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
2) A jurisprudência tem excepcionado o entendimento de que o habeas corpus não seria adequado para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.
STJ
Edição 27 - Tese 3
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
3) O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular ou 'à brasileira', salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor.
STJ
Edição 27 - Tese 4
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
4) É possível a adoção póstuma quando comprovada a anterior manifestação inequívoca do adotante.
STJ
Edição 27 - Tese 5
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
5) A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (Súmula n. 383/STJ)
STJ
Edição 27 - Tese 6
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
6) Eventuais irregularidades na adoção podem ser superadas em virtude da situação de fato consolidada no tempo, desde que favoráveis ao adotando.
STJ
Edição 27 - Tese 7
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
7) O reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado sem qualquer restrição, fundamentado no direito essencial à busca pela identidade biológica.
STJ
Edição 27 - Tese 8
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
8) Nas disputas de custódia de crianças e adolescentes devem ser evitadas sucessivas e abruptas alterações de guarda e residência, ressalvados os casos de evidente risco.
STJ
Edição 27 - Tese 9
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
9) Compete à Justiça Federal o julgamento dos pedidos de busca e apreensão ou de guarda de menores quando fundamentados na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
STJ
Edição 27 - Tese 10
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
10) Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.
STJ
Edição 27 - Tese 11
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
11) A falta da citação do pai biológico no processo de adoção não obsta a homologação da sentença estrangeira, nos casos em que se verifica o abandono ou desinteresse do genitor.
STJ
Edição 27 - Tese 12
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
12) É possível o deferimento da guarda de criança ou adolescente aos avós, para atender situações peculiares, visando preservar o melhor interesse da criança.
STJ
Edição 27 - Tese 13
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
13) Não é possível conferir-se a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários.
STJ
Edição 27 - Tese 14
02/2014
Edição 27 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Guarda e Adoção
14) Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.