EREsp 1810440-SP
STJ • Terceira Turma
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Relator: Marco Aurélio Bellizze
Publicação: 26/09/2025
Tese Jurídica
A finalidade da paródia, se comercial, eleitoral, educativa, puramente artística ou qualquer outra, é indiferente para a caracterização de sua licitude e liberdade asseguradas pela Lei n. 9.610/1998.
A finalidade da paródia, se comercial, eleitoral, educativa, puramente artística ou
qualquer outra, é indiferente para a caracterização de sua licitude e liberdade
asseguradas pela Lei n. 9.610/1998.
Art. 47 da Lei n. 9.610/1998.