Edição 256 - Tese 5
STJ
Publicação: 04/04/2025
Redação Oficial
5. A Lei n. 12.038/2009 eliminou os parâmetros de quantificação da multa prevista no art. 250 do ECA, o que inviabilizou a sanção administrativa, em razão da impossibilidade de adoção apenas de critério subjetivo do julgador e em respeito aos princípios da legalidade e da reserva legal.