Edição 255 - Tese 9

STJ

Publicação: 14/03/2025

Redação Oficial

9) A partir do CPC/2015, a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, e a remessa dos autos ao Tribunal de origem para análise como agravo interno não é mais admissível.

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