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STJ
Edição 254 - Tese 6
Publicação: 07/03/2025
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Redação Oficial
6) A antecipação da tutela para utilização de nome afetivo pelo adotando, antes da decisão judicial definitiva sobre a adoção, é possível quando houver estudo psicossocial especifico que forneça ao julgador elementos técnicos que demonstrem a urgência, a segurança e o efetivo benefício da medida para o adotando.