STJ

Edição 254 - Tese 2

Publicação: 07/03/2025

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Edição 254 - Tese 2

Redação Oficial

2) Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar decidir sobre a conveniência da adoção.

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