STJ

Edição 252 - Tese 1

Publicação: 07/02/2025

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Edição 252 - Tese 1

Redação Oficial

1) A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária (Tese julgada pelo rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema n. 976).

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