Edição 250 - Tese 4
STJ
Publicação: 13/12/2024
Redação Oficial
4) O ensino fundamental é direito subjetivo do menor de seis anos incompletos e o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a homogeneidade e a transindividualidade do direito justificam a propositura de ação civil pública.