> < Jurisprudência em Teses > Edição 250 - Direitos Da Criança e do Adolescente II > Edição 250 - Tese 4
STJ
Edição 250 - Tese 4
Publicação: 13/12/2024
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 250 - Tese 4
Redação Oficial
4) O ensino fundamental é direito subjetivo do menor de seis anos incompletos e o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a homogeneidade e a transindividualidade do direito justificam a propositura de ação civil pública.