Edição 250 - Tese 4

STJ

Publicação: 13/12/2024

Redação Oficial

4) O ensino fundamental é direito subjetivo do menor de seis anos incompletos e o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a homogeneidade e a transindividualidade do direito justificam a propositura de ação civil pública.

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