Edição 249 - Tese 2
STJ
Publicação: 29/11/2024
Redação Oficial
2) Não é possível a concessão da remição da pena, cumulativamente, pela frequência em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que aborde as mesmas matérias ministradas nas aulas referentes ao ensino fundamental ou médio, pois constitui concessão em duplicidade pelo mesmo fato.