STJ

Edição 249 - Tese 2

Publicação: 29/11/2024

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Edição 249 - Tese 2

Redação Oficial

2) Não é possível a concessão da remição da pena, cumulativamente, pela frequência em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que aborde as mesmas matérias ministradas nas aulas referentes ao ensino fundamental ou médio, pois constitui concessão em duplicidade pelo mesmo fato.

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