STJ
Edição 246 - Tese 2
Publicação: 18/10/2024
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Edição 246 - Tese 2
Redação Oficial
2) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros, consequentemente o regime estabelecido no art. 1829 do CC/2002 aplica-se a ambos os casos.