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STJ
Edição 245 - Tese 5
Publicação: 04/10/2024
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Redação Oficial
5) A circunstância de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a obrigação alimentar, pois é possível o desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.