Edição 244 - Tese 4
STJ
Publicação: 01/10/2024
Redação Oficial
4) Como "medida específica de proteção", o abrigamento é procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando outras ações protetivas das pessoas idosas se mostrarem insuficientes ou inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade física e mental.