Edição 244 - Tese 4

STJ

Publicação: 01/10/2024

Redação Oficial

4) Como "medida específica de proteção", o abrigamento é procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando outras ações protetivas das pessoas idosas se mostrarem insuficientes ou inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade física e mental.

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