STJ

Edição 243 - Tese 1

Publicação: 20/09/2024

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Edição 243 - Tese 1

Redação Oficial

1) A renúncia e a aceitação à herança são atos jurídicos puros, ou seja, não é possível impor condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro certo) nem mesmo aceitá-las ou rejeitá-las em parte.

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