STJ
Edição 243 - Tese 1
Publicação: 20/09/2024
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STJ
Edição 243 - Tese 1
Redação Oficial
1) A renúncia e a aceitação à herança são atos jurídicos puros, ou seja, não é possível impor condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro certo) nem mesmo aceitá-las ou rejeitá-las em parte.