Edição 243 - Tese 1
STJ
Publicação: 20/09/2024
Redação Oficial
1) A renúncia e a aceitação à herança são atos jurídicos puros, ou seja, não é possível impor condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro certo) nem mesmo aceitá-las ou rejeitá-las em parte.