STJ
Edição 241 - Tese 1
Publicação: 23/08/2024
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STJ
Edição 241 - Tese 1
Redação Oficial
1) No arrolamento sumário de bens, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD; todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às rendas que dele se originem deve ser comprovado.