STJ

Edição 241 - Tese 1

Publicação: 23/08/2024

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 241 - Tese 1

Redação Oficial

1) No arrolamento sumário de bens, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD; todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às rendas que dele se originem deve ser comprovado.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?