Edição 236 - Tese 10

STJ

Publicação: 23/05/2024

Redação Oficial

10) A Guarda Civil Municipal está autorizada a realizar busca pessoal em situações de flagrante delito e nas hipóteses em que, além da existência de fundada suspeita, houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários.

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