Edição 233 - Tese 11

STJ

Publicação: 12/04/2024

Redação Oficial

11) Não é possível a completa supressão com a substituição total do nome registral por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal e em respeito ao princípio da segurança jurídica e às relações jurídicas constituídas.

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