Edição 233 - Tese 10

STJ

Publicação: 12/04/2024

Redação Oficial

10) Compete à Justiça Federal julgar o crime de falsidade ideológica praticado por indígena, consubstanciado no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI para emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

Informativos Relacionados