STJ
Edição 232 - Tese 5
Publicação: 16/02/2024
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Edição 232 - Tese 5
Redação Oficial
5) É devido o pagamento de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo quando o sinistro ocorrer durante o período em que a manutenção do pacto decorreu de tutela antecipada em ação coletiva, diante do aperfeiçoamento do fundo mutual, pois não houve a restituição das parcelas recolhidas a título de prêmio durante o período em que a apólice foi prorrogada.