Edição 232 - Tese 8

STJ

Publicação: 16/02/2024

Redação Oficial

8) É ineficaz contra terceiros a cláusula que exclui a cobertura securitária quando o acidente de trânsito advier da embriaguez do segurado ou de outra pessoa a quem tenha sido confiada a direção do veículo, pois implicaria a transferência da culpa para as vítimas do sinistro, que não contribuíram para o agravamento do risco.

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