Edição 232 - Tese 7

STJ

Publicação: 16/02/2024

Redação Oficial

7) O rito da regulação do sinistro carece de regulamentação em lei no direito brasileiro de modo que se atribui a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a formulação de política pública regulatória. Assim, em caso de recusa de cobertura securitária, o Poder Judiciário não pode impor à seguradora a obrigação de fornecer todos os elementos coligidos no procedimento de regulação de sinistro, pois incabível a substituição da discricionariedade técnica pela discricionariedade judicial.

Informativos Relacionados