Edição 231 - Tese 14

STJ

Publicação: 01/03/2024

Redação Oficial

14) É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implatação de próteses em mulher transexual, pois se trata de procedimentos prescristos por médico assistente, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

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