Edição 230 - Tese 9

STJ

Publicação: 23/02/2024

Redação Oficial

9) O transportador que contrata seguro visando à proteção da carga pertencente a terceiro não pode ser considerado consumidor, pois utiliza os serviços securitários como instrumento dentro do processo de prestação de serviços e com finalidade lucrativa.

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