Edição 230 - Tese 10

STJ

Publicação: 23/02/2024

Redação Oficial

10) A manifesta previsibilidade do risco de roubo de mercadorias nas operações de transporte de carga somada à conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, exonera a seguradora do dever de pagar da indenização.

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