STJ

Edição 228 - Tese 5

Publicação: 19/01/2024

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Edição 228 - Tese 5

Redação Oficial

5) Não incide Imposto Territorial Rural - ITR quando se reconhece a inexistência de matrículas imobiliárias em razão de cancelamento de registro por decisão judicial transitada em julgado.

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