STJ

Edição 227 - Tese 4

Publicação: 07/12/2023

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Edição 227 - Tese 4

Redação Oficial

A inexistência de registro de imóvel objeto de ação de usucapião não induz a presunção de que o bem seja público (terras devolutas) e, por isso, cabe ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

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