Edição 223 - Tese 3
STJ
Publicação: 11/10/2023
Redação Oficial
3) Os provedores de acesso e os de aplicação têm o dever de guarda e armazenamento dos dados referentes ao IP e à porta lógica de origem, para possibilitar a identificação de usuários da internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza praticados no âmbito virtual.