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STJ
Edição 223 - Tese 3
Publicação: 11/10/2023
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Redação Oficial
3) Os provedores de acesso e os de aplicação têm o dever de guarda e armazenamento dos dados referentes ao IP e à porta lógica de origem, para possibilitar a identificação de usuários da internet que tenham cometido atos ilícitos de qualquer natureza praticados no âmbito virtual.